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Edilane Rocha com candidatura deferida; e o candidato do governo de Maracajá impugnado

O juiz eleitoral Gustavo Santos Mottola deferiu a candidatura de Edilane Rocha, do União Brasil, como candidata a prefeita de Maracajá.

Decorreu o prazo legal sem impugnação e o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido.

“Foram preenchidas todas as condições legais e apresentados todos os documentos exigidos pela lei, de sorte que as condições de elegibilidade restam atendidas. Da mesma forma, não há, nos autos, impugnação ou notícia de inelegibilidade. Isso posto, defiro o pedido de registro de candidatura de Edilane Rocha Nicoleite nos seguinte termos: nome de urna: Edilane, 44, a prefeito”.

 

MP entende que filho do prefeito não pode ser candidato

O juiz eleitoral Gustavo dos Santos Mottola recebeu o pedido de impugnação da candidatura de Diogo Brambila (PSD) apresentada pelo promotor eleitoral Rafael Fernandes Medeiros e pela coligação Coligação Maracajá Para Todos (PP/Podemos), de Cacaio e Alex.

A coligação “Trabalho e Força Por Maracajá [MDB/PL/PSD/Federação PSDB- Cidadania] terá:

“7 dias (até 29/8) para apresentar defesa […] podendo ainda, apresentar documentos, rol de testemunhas (máximo de 6) e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros ou de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça, sob pena de preclusão”.

Além disso, o juiz deu 3 dias para juntada de certidão ainda não apresentada.

De acordo com o promotor e com o advogado da coligação impugnante “[…] o pretenso candidato é filho de Anibal Brambila, atual Prefeito do referido Município, que, às avessas da exigência legal deixou de promover a desincompatibilização no período de 6 (seis) meses antecedentes ao pleito”.

 

O caminho agora a ser seguido é:

  1. Promover a troca do candidato até dia 29/8;
  2. Apresentar outro nome provisório para ganhar prazo até 15/9, prazo final para trocar nomes, do candidato a prefeito ou mesmo da chapa, dentro dos partidos coligação MDB – PL – PSD – Federação PSDB/Cidadania.
  3. O prefeito Aníbal Brambila (PSD) aposta que dia 28/8 estará liberado para ser registrado como candidato à reeleição.