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Plano C na cartola: condenação por 2 crimes ambientais devem deixar Brambila de fora das eleições

Rogério Schietti Cruz, ministro relator no Superior Tribunal de Justiça, negou dia 7 de agosto o pedido do Habeas Corpus, impetrado pela defesa ANÍBAL BRAMBILA (PSD) – que está prefeito de Maracajá, e na Ação 2024/0249078-5, para reverter decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catariana – TJSC.

Um acórdão do Tribunal confirmou a sentença que “julgou procedente a denúncia para condená-lo à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 20 (vinte dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no Art. 54 da Lei 9.605/1998 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS), c/c art. 69 do Código Penal (por duas vezes)”.

A Lei Eleitoral enquadra o prefeito na chamada Lei da Ficha Limpa, em que condenados em decisão colegiada de segunda instância perdem o direito de disputar eleições (lei das inelegibilidades).

 

O HABEAS CORPUS

Brambila havia entrado com a pedido de liminar para suspender a decisão, mas esta foi negada pelo TJSC.

Só então chamou o escritório do advogado Pierre Vanderlinde para atuar. A defesa foi chamada para tentar contestar a decisão já transitada em julgado. Ou seja, a esta decisão cabia apenas pedido de revisão.

A defesa de Brambila então foi ao Superior Tribunal de Justiça e tentou com este HC “reverter a decisão liminar que foi negada e que manteve a condenação”.

O HC foi impetrado com o objetivo de tentar garantir a confirmação daquela liminar negada, para absolver Brambila da condenação, ou, pelo menos mudar o enquadramento para conduta culposa, conforme prevê a Lei dos Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998, que trocaria sentença para 6 meses até 1 ano de detenção e mais uma multa.

 

RELATOR NEGOU O HC

O relator Rogério Schietti Cruz entendeu que o remédio jurídico para tentar mudar a decisão do TJSC não pode ser o Habeas Corpus.

Conforme apuração da coluna, a defesa defendeu a tese de que o crime imputado a Brambila no processo deveria ser culposo, onde não há uma intenção de cometimento. Porque trata-se de uma questão ambiental de “poluição pela criação de gado no pasto”.

No entendimento da defesa, este tipo de poluição (numa linguagem chula bosta de vaca) é uma prática bem comum na região, e pelo que se entende, não foi algo intencional.

De acordo com uma fonte “Foi algo que, na verdade, se pensava que estava tudo certo”.

O entendimento do ministro do STF foi que esse ponto teria que ser primeiro abordado numa revisão criminal no Tribunal de Justiça, e que não é algo rápido, levará bastante tempo.

Quando Aníbal Brambila buscou apoio do advogado Pierre Vanderlinde “não dava mais tempo de fazer uma revisão criminal e passar pelo Tribunal porque é um processo mais demorado”.

 

SÓ POR UM MILAGRE

Com condenação em dois (2) processos de crime ambiental – das fezes de gado (pessoal) e da queima dos filtros na empresa, é quase certo que Brambila não possa registrar a chapa até dia 15 de agosto. Detalhe: nenhuma das 2 condenações tem haver coma gestão da Prefeitura, mas implica na eleição porque o prefeito está inelegível.

Neste caso, o plano B, Diogo Brambila – registrado pelo PSD dia 5 de agosto como candidato a prefeito, também por ser filho do prefeito, que não renunciou ao cargo 6 meses antes das eleições, está impedido de ser candidato. Certamente, não terá registro confirmado até dia 15 de Agosto. Se tivesse, ainda assim, poderia ser substituído até dia 15 de setembro.

 

O PLANO C DE BRAMBILA

De acordo com fontes ouvidas pela coluna, o nome que está na cartola para ser o candidato do PSD caso se confirme a negativa dos nomes apresentados, é do agricultor João Pedro Martinello. Ele foi filiado ao PSD dentro do prazo legal para ser a opção das famílias Brambila e Martinello em Maracajá.

João Pedro é sobrinho de Luis Ivalnei Martinello, Neguinho, que se filiou ao PL e era cotado para ser vice de Brambila (PSD). Além disso, é namorado de Lara Brambila, filha do atual prefeito de Maracajá.

 

 

CALENDÁRIO ELEITORAL      

 

15 de agosto 

Último dia para o registro das candidaturas no TSE, que deve ser feito até às 8h via internet, e até às 19h presencialmente, nos cartórios eleitorais.

 

20 de agosto

Prazo para que o TSE divulgue os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político, que têm um percentual determinado de reserva dos fundos partidário e eleitoral a que as agremiações têm acesso.

 

16 de agosto

Largada oficial das campanhas eleitorais […]. Nos palanques, é quando os candidatos podem fazer o chamado “pedido de voto” sem enfrentar problemas com a Justiça Eleitoral.

 

30 de agosto

Início do horário eleitoral gratuito, em que as emissoras de televisão aberta e rádio passam a exibir dois blocos de programação e inserções de 30 ou 60 segundos para cada partido, federação ou coligação (no caso das disputas para prefeituras).

 

16 de setembro

Data-limite para a substituição de candidaturas que tiveram tido seus registros impugnados pela Justiça Eleitoral ou que por, por demais razões, tenham deixado a disputa — exceção é aberta em caso de morte, em que essa data não precisa ser respeitada.

 

3 de outubro

Encerramento da propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno e data-limite para exibição de debates e entrevistas com os candidatos no rádio e na televisão.

 

4 de outubro

Último dia para a promoção de publicidade paga dos candidatos, na imprensa escrita e na internet.