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Eleições 2024: limite de candidatos a vereador que podem ser lançados pelos partidos foi reduzido

As legendas têm de 20 de julho a 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos nas convenções partidárias para as Eleições Municipais de 2024. Uma novidade nesta eleição é que os partidos políticos ou federações poderão lançar um total de candidatos equivalente a até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, mais um. Anteriormente, a lei permitia um teto de 150% do número de vagas. Por exemplo, em um município com 20 cadeiras em disputa, ao invés de 30 candidaturas, agora poderão ser lançadas 21.

 

Lei nº 14.211

Essa mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.211, que também é válida para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, todos dependentes de eleições proporcionais.

Candidatura para Prefeito

Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível, mesmo que sejam fruto de uma coligação partidária.

Cota de Gênero

Ao registrar candidatos para vereador, as legendas devem cumprir a cota de gênero, preenchendo no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada gênero. Frações resultantes desse cálculo devem ser arredondadas para cima. Assim, em um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, exigindo no mínimo 7 candidatos de cada gênero.

 

No caso das federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos que compõem a federação.

Convenções Partidárias

As convenções partidárias, onde os nomes dos candidatos são escolhidos, podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição dos nomes, o prazo para registro de candidatura na Justiça Eleitoral é até 15 de agosto.

Documentação Necessária

Os pedidos de registro de candidatura devem incluir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O DRAP deve ser preenchido com informações como cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista de candidatos, e contatos para comunicações da Justiça Eleitoral. Já o RRC deve apresentar dados pessoais e eleitorais do candidato, incluindo autorização para concorrer, entre outros documentos.

Passo a Passo do Registro

Um guia em vídeo detalhado sobre como realizar o registro de uma candidatura nas Eleições Municipais de 2024 está disponível neste link, abordando etapas como envio da ata de convenção, impressão dos formulários, preenchimento do pedido e inclusão de documentos.

Consulta às Candidaturas

A divulgação das candidaturas registradas será feita pela Justiça Eleitoral na página do DivulgaCandContas, que apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que solicitaram registro, bem como sobre suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. O portal exibe resultados desde as Eleições de 2004 até o pleito mais recente, em 2022.