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Autores de homicídio são condenados pelo Tribunal do Júri a penas de até 25 anos de prisão em Criciúma

Integrantes de organização criminosa com atuação em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul mataram um homem por ser “concorrente” na venda de drogas na região. Crime ocorreu em São João do Sul.

Quatro homens foram condenados em uma sessão do Tribunal do Júri na última quinta-feira (9/5) em Criciúma. Dois deles foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa, um por homicídio qualificado e o quarto réu por integrar organização criminosa. As penas variam de quatro a 25 anos de prisão em regime fechado. Por questões técnicas, houve, ainda, a cisão do julgamento em relação a um quinto réu, que será julgado em Sessão Plenária a ser designada. 

 

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus foram julgados por serem responsáveis pela execução de um homem em 2021, com cinco tiros, em um posto de combustíveis na cidade de São João do Sul. A vítima foi morta por ser “concorrente” do grupo criminoso na venda de drogas.  

 

Três dos réus foram reconhecidos pelos jurados como autores do homicídio e foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe, pois o crime foi executado com o objetivo de exterminar a concorrência no tráfico local, e por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os réus estavam em maior número, impossibilitando que o homem fugisse ou tentasse se defender. Dois dos três condenados por homicídio foram condenados, também, por integrar organização criminosa. 

 

Embora reconhecida a materialidade e a autoria, o quarto réu foi absolvido do crime de homicídio no quesito genérico de absolvição, mas foi condenado por integrar grupo criminoso para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse e porte ilegal de arma de fogo. Conforme a denúncia do MPSC, os homens faziam parte, ao menos desde 2021, de um grupo criminoso com atuação em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. 

 

O crime foi praticado em São João do Sul, mas o julgamento ocorreu em Criciúma para que a segurança da sessão fosse garantida. Atuaram no júri a 2ª Promotora de Justiça Substituta da circunscrição de Criciúma, Greice Chiamulera Cristianetti, e o Promotor de Justiça Fabrício Nunes, que integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), grupo que dá suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade. Atualmente o GEJURI é formado por um Procurador de Justiça e oito Promotores de Justiça de diferentes comarcas. 

 

 

Confira como ficaram as sentenças

 

  • Primeiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado. 

 

  • Segundo réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pena: 12 anos de prisão em regime inicial fechado. 

 

  • Terceiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 23 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado. 

 

  • Quarto réu: foi absolvido da participação no crime de homicídio, mas foi condenado por integrar facção criminosa para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio e posse e porte ilegal de arma de fogo. Pena: quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.