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PGE trabalha para reverter decisão e retomar concurso da PM/SC

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) emitiu uma nota à imprensa informando que irá questionar a decisão da ministra Carmen Lúcia, que concedeu liminar para paralisar o concurso para admissão de praças e oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina.

   

Teor da Nota:

“Em relação à decisão liminar proferida pela ministra Carmen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que, diante da determinação constante da própria decisão de sua submissão a referendo pelo Plenário, formulará pedido dirigido à Ministra relatora e aos demais Ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame. As equipes do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina trabalham na defesa da validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013 com a redação dada pela Lei Complementar (LC) 704/2017, que estabelecem percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar – às mulheres. A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses. A PGE/SC ainda destaca que os dispositivos impugnados encontram-se vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), isto é, há mais de seis anos, o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar. Florianópolis, 12 de janeiro de 2024”.