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Violação do hidrômetro é um ato ilegal e passível de sanção

Quem faz qualquer intervenção no aparelho, como quebra de lacre, ou perfuração da cúpula, onde os infratores colocam objetos para segurar os ponteiros do relógio impedindo o registro de consumo, pode responder boletim de ocorrência, inquérito judicial, boletim de ocorrência, por dano ao patrimônio e furto de água.

 

O SAMAE tem várias formas de constatar a violação, seja pela consulta ao sistema interno em que se percebe a queda brusca no consumo; seja no momento da medição mensal, ou então, por meio de denúncias da população e fiscalização.

 

A ligação clandestina (gato), pode ser considerada crime de furto de água, conforme artigo nº155 do Código Penal. O valor da multa por violação do lacre do hidrômetro ou extremidades é de R$ 557,55. A taxa para religação de água violada é de R$ 96,81. Já a multa por violação do ramal (cavalete), ou hidrômetro corresponde a R$ 1.115,14. Pela aferição do hidrômetro é cobrada a taxa de R$ 67,04.

 

Em caso de reincidência na violação do ramal (cavalete), hidrômetro, lacre ou extremidades, está previsto um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da primeira violação, e assim sucessivamente.