Depois de 14 anos a Justiça de Meleiro condenou 6 pessoas por desvio de verbas de subvenção social destinada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro (R$ 30 mil) e Associação de Desenvolvimento Rural e Fomento de Meleiro (R$ 10 mil).
O juízo condenou-os por forjar a aquisição de cestas básicas para atender agricultores carentes que sofreram prejuízos em decorrência de mudanças climáticas em dezembro de 2009, quando era o governador Luiz Henrique da Silveira (in memorian). A condenação relata que este grupo contribuiu solidariamente para que dinheiro que vinham por meio de subvenções sociais do Estado – Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina – servissem para pagar acordos com políticos. A indicação era feita pelos deputados e os repasses feitos para as entidades para mascarar os repasses para agentes políticos.
Foram alcançados pela decisão a partir de interceptações telefônicas:
1) ex-presidente de Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro Antoninho Dal Molin Neto; 2) ex-presidente de associação João Carlos Silva; 3) ex gerente regional Educação Rosa Maria Espíndola Nagel; 4) ex vereador Volnei Roniel Bianchin da Silva; 5) contador Wilson Cristian Nazário; e 6) o ex assessor de direção Lupércio Coelho Abatti.
Foi liberada apenas a ex chefe de gabinete do ex deputado estadual Manoel Mota (MDB), Maria Adriana Mota de Campos.
São 3 condenações por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário (no caso o governo do Estado).
A decisão é em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Rosa Nagel não foi notificada, mas disse: “Com certeza vou recorrer”.
Ressarcimento do dano
Os requeridos deverão solidariamente ressarcir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente às subvenções em valores corrigidos.
Perda da função pública
Não é o caso, porque 14 anos depois ninguém ocupa atualmente função pública com vínculo da mesma qualidade e natureza da época dos fatos.
Suspensão dos direitos políticos
A suspensão dos direitos políticos dos requeridos é por um ano. Nenhum destes consta que seria candidato em 2024, portanto, não terão prejuízos no caso.
Proibição de contratar com o Poder Público
Os condenados ficam impossibilitados de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Justiça de Meleiro condena seis pessoas por improbidade por desvio de valores de cestas básicas
Teor da decisão
O juiz Marciano Donato julgou parcialmente procedente o pedido, e extinguiu “o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em relação aos requeridos Antoninho Dal Molin Netto, Wilson Cristian Nazário, Lupércio Coelho Abatti, Rosa Maria Espíndola Nagel, João Carlos da Silva e Volnei Roniel Bianchin da Silva, para, além de confirmar a decisão de indisponibilidade de bens (Evento 112), condenar os três primeiros requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa disposto no artigo 9, XI, da Lei n. 8.429/92 e os demais requeridos, assim como o primeiro requerido, pela prática de ato de improbidade administrativa disposto no artigo 10, I, da Lei n. 8.429/92, nas seguintes penalidades: a) ressarcimento integral do dano causado ao erário, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor que deverá ser acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (data da prestação de contas); b ) suspensão dos direitos políticos por um ano, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, e: d) pagamento de multa civil nos termos da fundamentação. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios na espécie. Além disso, foram condenados ao pagamento de multa pelo acréscimo patrimonial, sendo R$ 30 mil ao contador, R$ 10 mil ao ex-presidente do sindicato e R$ 1,7 mil ao professor, além de multa de R$ 40 mil, solidariamente, aos outros três réus”.