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CASO BETO DA EJW: JÚRI CONDENA JORGE CORDEIRO E “NEGO DANIEL” POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

Depois de 14 anos de espera por justiça, o conhecido caso do assassinato do empresário “Beto da EJW”, teve um desfecho na madrugada desta sexta-feira, 12. Dois dias e meio, reuniram o Poder Judiciário e também o júri composto por populares no Fórum da Comarca de Araranguá, para definir o futuro dos primos Mariel Alves da Silva e Daniel Alves, o popular “Nego Daniel”, acusados de executarem André Roberto Alves, o Beto, e Jorge Acir Cordeiro, como mandante do assassinato. 

O crime teria acontecido no dia 6 de Fevereiro de 2008, quando o empresário chegava à residência, à beira-mar do município de Balneário Arroio do Silva. Beto teria sido abordado, alvejado e executado por cinco tiros de revólver. 

O tribunal de júri, presidido pelo juiz Anddré Mesquita, e composto pelos promotores representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Gabriel Mayer e Pedro Lucas, advogados de defesa dos réus, José Luiz de Jesus, Ernani Palma Ribeiro e Gian Setter, também o júri popular responsável pela decisão final, e, pela família da vítima, que ocupou em peso o tribunal, vestindo camisetas que pediam por “justiça”.

No primeiro dia de sessão, na quarta-feira, 10, foram ouvidas testemunhas no plenário, já apontadas e descritas no processo 0006494-45.2008.8.24.0004, dentre elas os acusados pelo crime. Já na quinta-feira, 11, trabalharam pelo convencimento do júri à absolvição ou condenação, os advogados de defesa e a Promotoria, que atua representando o Ministério Público (MPSC). 

A acusação atuou em torno dos depoimentos colhidos em inquérito pela Polícia Civil e o processo que correu através de denúncia do MPSC. Depoimentos estes, que foram apresentados no decorrer do processo, que apontavam Daniel Alves e Mariel Alves da Silva como principais suspeitos pela execução. Em um dos depoimentos, dados em torno de seis anos após os fatos, a testemunha protegida – que depois aparece publicamente nos autos – colocava como mandante da execução, o advogado, ex-sócio e cunhado de Beto, o Jorge Cordeiro. 

A motivação apontada pela acusação, seria a quebra da sociedade da empresa distribuidora de água, EJW, que teria sido desfeita à época. O Ministério Público também aponta que, Daniel e Mariel, teriam aceitado a quantia de R$ 5 mil para realizar a execução do empresário. Uma antena também teria marcado a localização de Daniel no dia dos fatos apontando que o suspeito estaria no mesmo município em que Beto foi executado. A defesa contesta, afirmando que naquele dia, Daniel estaria trabalhando no Hotel Paulista, localizado na área central do Balneário, já que o crime ocorreu em Fevereiro, alta temporada, ocasião em que, automaticamente, dobra a população do Arroio. 

A defesa, atuou em torno da insuficiência de provas que apontassem Daniel e Mariel como os executores e também Jorge Cordeiro pela “encomenda da morte”. No decorrer das investigações, houve autorização para a quebra de sigilo telefônico dos suspeitos. Foram feitas 3023 interceptações telefônicas a partir de ligações de Jorge Cordeiro com Daniel Alves. Nessas ligações, a acusação defende que não há conversas que estivessem co-ligadas com a morte de Beto, considerando que Jorge era advogado pessoal de Daniel como motivo principal das ligações.

Nos autos do processo, também aponta que, durante o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, uma “bituca de cigarro”, coletada no local do crime – a residência de Beto – teria “desaparecido”, coleta material que, segundo a defesa, poderia ser prova suficiente para absolvição dos suspeitos. 

 

A DECISÃO

Ao final, por volta das 2h30 da madrugada desta sexta-feira, 12, depois da manifestação do Ministério Público e dos advogados de defesa, foi decidido pelo júri popular, composto por sete jurados, pela condenação de Jorge Cordeiro e Daniel Alves, absolvendo Mariel Alves

Jorge Cordeiro foi condenado por homicídio qualificado pela autoria do fato, agravando duas qualificadoras, sendo elas motivo torpe e o impossível recurso de defesa do ofendido. Jorge foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, já que é um crime que qualifica pena maior a oito anos.  

Daniel Alves foi condenado por homicídio sem a agravante de ter recebido dinheiro pela recompensa, mas deve responder pela “emboscada”, sem chance de defesa da vítima. Na primeira fase, foram considerados os antecedentes criminais a 14 anos de reclusão e na segunda fase Daniel foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, seguindo a mesma regra de ser um crime que qualifica pena maior a oito anos. 

Os réus têm direito de recorrer em liberdade pelos delitos expressos na sentença. 

A família de André Roberto Alves, presente no tribunal de júri, preferiu não se pronunciar à Post TV e Jornal Enfoque Popular sobre o resultado da  sentença. 

 

 

RELEMBRE O CASO

O crime aconteceu em 6 de fevereiro de 2008, ocasião em que o empresário do ramo da construção civil, André Roberto Alves, mais conhecido como Beto da EJW, foi assassinado perto das 22h30, em sua residência de veraneio, no município de Balneário Arroio do Silva.

O empresário foi surpreendido em uma emboscada quando abria o portão da casa. Foi alvejado por cinco tiros, sendo dois deles no peito, outro em seu braço direito, o quarto no pescoço e o último na cabeça.

Por: Natália Silveira