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Condenação de mais de 15 anos de reclusão para homem que matou por vingança em Jacinto Machado

Em Jacinto Machado, no Sul do estado, Deoclésio Francisco de Jesus Zeferino foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo, após matar um conhecido com cinco disparos. O réu julgava que a vítima estaria fazendo fofocas sobre seus familiares.

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Deoclésio Francisco de Jesus Zeferino, que matou um homem por vingança com cinco disparos de arma de fogo nas costas, dentro de um bar no bairro Paraguai, foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

O acusado também foi sentenciado ao pagamento de 10 dias-multa e das custas do processo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, o réu ficou incomodado com fofocas sobre seus familiares, as quais, segundo ele julgava, estariam sendo espalhadas pela vítima. Assim foi que, em meados de 2020, Deoclésio cobrou satisfações da vítima e os dois discutiram.

 

Motivado por vingança, réu atingiu vítima pelas costas

Passado um tempo, no dia 29 de janeiro de 2021, por volta das 18 horas, Deoclésio estacionou seu carro próximo a um bar e mercado na Rua Silvio Boff, no município de Jacinto Machado, e passou a ingerir bebidas alcoólicas. Por volta das 19h30, a vítima chegou ao local, de propriedade do irmão dela.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em razão da discussão ocorrida em 2020, o acusado optou pela vingança e, assim, ao perceber a presença da vítima, decidiu matá-la.

Segundo a denúncia, durante todo o tempo em que estiveram no bar, o réu e a vítima não dirigiram uma única palavra um ao outro.

Entre e idas e vindas ao seu veículo, Deoclésio pegou uma arma de fogo, que transportava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por volta das 20h35, menos de um minuto depois de ter entrado no bar novamente, o denunciado foi ao encontro da vítima e, em pé, postou-se atrás dela. Ao perceber a presença de alguém na sua retaguarda, a vítima virou-se e, ao ver que se tratava de Deoclésio, deu-lhe imediatamente as costas, posicionando-se em direção à saída.

Entretanto, inesperadamente, o denunciado sacou da cintura um revólver e efetuou cinco disparos contra a vítima, que, dadas as circunstâncias e a surpresa do ataque, nada pôde fazer para se defender. Devido à gravidade dos ferimentos, acabou morrendo por trauma cardíaco.

Ainda segundo o Promotor de Justiça, a desproporcionalidade entre o desejo homicida e aquele antigo bate-boca revela que a motivação para o crime foi frívola, egoística e fútil. Esses motivos levaram à dupla qualificação do crime: homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Deoclésio também foi sentenciado, em regime inicial fechado, pelo porte ilegal de arma de fogo.

Cabe recurso da sentença e, como o réu é primário, com bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho, o Juízo permitiu que ele apelasse em liberdade, mas manteve as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, inclusive a monitoração por tornozeleira eletrônica.

O Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, autor da denúncia, já recorreu da decisão judicial para aumentar a pena.