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MPF PEDE MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DE ALVÁRAS DE CONSTRUÇÃO DO MORRO DOS CONVENTOS

Na tarde da última quarta-feira, dia 15, o Procurador do Município de Araranguá, Daniel Menezes, esteve presente na sede da Procuradoria da República em Tubarão, juntamente com o Procurador da República, Mário Roberto dos Santos, e a Engenheira Ambiental de Araranguá, Fernanda Fascin Rosso, para tratar de assuntos relacionados aos embargos no Morro dos Conventos. 

O Procurador do Município informou que o pedido de reunião, feito à pedido do prefeito Cesar Cesa (MDB), tinha o intuito de conversar com o MPF acerca da última liminar deferida pela Justiça Federal que determinou o embargo nas Áreas de Preservação Permanente (APP) na localidade do Morro dos Conventos. 

O Procurador da República esclareceu que aquela localidade pode ser entendida como área urbana consolidada, mas que isso não significa a possibilidade de autorizar-se novas edificações em área de preservação permanente. Isso porque a Lei 13.465/2017 exige a realização de inúmeros estudos ambientais e urbanísticos para serem definidas as áreas ambientalmente sensíveis.  

Nesse sentido, considerando que aquelas ocupações “encontram-se ainda irregulares” o pedido de embargo foi no sentido de que o município se abstenha de emitir alvarás de construção com base na suposta “consolidação” sem que tenha o devido processo de Reurbanização – REURB. 

O procurador do município, Menezes, salientou a intenção do município em empreender esforços no sentido de regularizar a situação fundiária do Morro dos Conventos, realizando os estudos e demais etapas necessárias para que haja segurança jurídica, tanto para a municipalidade, que concede, quanto para os proprietários, que solicitam os respectivos alvarás de construção. 

Outras pautas como a construção do Posto Salva-Vidas, Mirante do Farol e acesso a Barra, também fizeram parte da audiência. 

Para o Dr. Daniel Menezes “foi uma conversa informal, mas muito produtiva, onde podemos entender a visão MP. Assim como o MP, pode compreender as necessidades do município e dos proprietários dos imóveis terem segurança jurídica, para realizar obras sem infringir os requisitos legais de construção” pondera o procurador.

foto: divulgação ASCOM Araranguá