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Ministério Público notifica prefeito de Mampituba por falta de água potável em São Jacó

Um cenário desolador para as 100 famílias que fazem parte da comunidade de Comunidade de São Jacó, em Mampituba/RS, município que faz divisa com Praia Grande/SC. Isto define os três dias que a população sem receber água nas torneiras de suas casas.

Esta situação gerou a intervenção do Ministério Público, quem, através do promotor Márcio Roberto Silva de Carvalho, cobrou da Administração uma solução.

A comunidade, que está localizada da zona rural de Mampituba, procurou o MP para denunciar a falta de atendimento. O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul abriu o procedimento 01591.000.086/2022 via Promotoria de Justiça de Torres para investigar os fatos. 

Há uma semana atrás, na segunda-feira (4), o MP notificou o prefeito Pedro Juarez da Silva, o Pedrão (MDB), e pediu informações sobre a distribuição de água tratada na comunidade de São Jacó, e abriu prazo até 19 de Abril para a Administração responder sobre uma solução para o problema que atinge aos moradores locais.

De acordo coma a denúncia que chegou ao conhecimento do MP, aproximadamente 100 famílias que vivem naquela localidade não possuem acesso à água tratada e nem recebem os serviços do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE) do município, criado pela Lei Nº 115, de 04/03/1999, o que configura omissão do Poder Público em atender a um serviço essencial aos cidadãos.

Como está descrito na peça do MP “o acesso à água somente acontece em um poço artesiano construído antes mesmo da emancipação política do município em 1995”. Neste poço artesiano, com um motor elétrico, os próprios moradores realizam a captação, distribuição e cobrança da taxa de água. As famílias fazem parte de uma associação que não possui um registro público, nem mecanismos de controle sanitários e nenhum tipo de estrutura para realizar manutenções em casos de desabastecimento.

De acordo com o MP, existe a inércia da Prefeitura Municipal, responsável pelo abastecimento de água, como trata o Art.° 179 da Lei Orgânica Municipal e para isto deverá promover programas de saneamento básico destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população. Na peça, a ação do município deverá orientar-se para:

I -­ Ampliar, progressivamente a responsabilidade local, pela prestação de serviços de saneamento básico

II- Executar programas de saneamento em áreas pobres, atendendo à população de baixa renda, com soluções adequadas e de baixo custo para o abastecimento de água e esgoto sanitário

III- Executar programas de educação sanitária, melhorando o nível de participação das comunidades na solução dos problemas de saneamento

IV- Levar à prática, pelas autoridades competentes, tarifas sociais para os serviços de água. Ainda na Constituição Federal, em seu Art. 6º, temos como direito social o acesso à saúde, não respeitado no presente caso […].

O município de Mampituba/RS conta com pouco mais de 3 mil habitantes e o prefeito Pedro Juarez da está em seu terceiro mandato.