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Acusada de asfixiar patrão vai enfrentar tribunal do júri em Tubarão

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de submeter a júri popular o caso da mulher acusada de matar um homem por asfixia em Tubarão. A mulher foi indiciada por homicídio, com a qualificadora do motivo fútil, mais fraude processual e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em abril de 2021.Conforme a investigação, o homem, que havia sofrido um acidente vascular cerebral e possuía dificuldades motoras, vivia sozinho na casa e recebia visitas femininas eventuais. A suspeita foi a última delas. Conhecidos contaram que a mulher tinha envolvimento com drogas e que o homem já reclamara do sumiço de itens de sua residência. A mulher também fazia a limpeza da casa e lavava roupa.
Um vizinho da vítima, após passar três dias sem vê-lo, percebeu que sua marmita era entregue e recolhida diariamente da porta de sua moradia. Achando estranho, o homem se aproximou pelo lado de fora da casa, percebeu cheiro forte em um dos quartos e entrou pela porta dos fundos. Dentro, encontrou a mulher, que dormia no sofá da sala. O cidadão acordou a moça e perguntou pelo vizinho. Ela, sem dar resposta, abandonou o local. O homem resolveu dar uma busca na casa e encontrou o corpo da vítima enrolado em lençóis.Quando a polícia chegou ao local, o denunciante apontou a mulher como suspeita. Eles a trouxeram até a casa, e ela acabou confessando o crime. Disse que houve um desentendimento entre eles e por isso asfixiou o homem. A ré também foi acusada de ocultação de cadáver, por ter enrolado o corpo em tecidos como se fosse uma trouxa de roupas; e por fraude processual, pois limpou as manchas de sangue, removeu o corpo de lugar e alterou o local do crime.A apelação assegura que há falta de provas para sustentar a fraude processual. O TJ entendeu de forma distinta e, por se tratar de morte violenta, com a alteração da cena do crime, decidiu que a mulher deve ser levada a júri. A decisão foi unânime, em apelação sob relatoria da desembargadora Salete Sommariva, no âmbito da 2ª Câmara Criminal do TJSC.