Famílias com direito ao benefício receberão o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional a cada bimestre
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (22) o PL (Projeto de Lei) que cria o Auxílio Gás para beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A Lei está publicada no Diário Oficial da União.
Terá direito ao auxílio, quem tem renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Segundo a Lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
As famílias com direito ao benefício receberão, a cada bimestre, o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha.
Em nota divulgada na manhã desta segunda, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
Fonte: ND+