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Moisés sanciona lei criando a Polícia Penal

Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta quinta-feira, dia 28, a lei que cria a Polícia Penal (PP) de Santa Catarina e o Estatuto da instituição. “A lei que cria a Polícia Penal institui uma série de demandas que há décadas não se organizava no sistema de administração prisional. E também valoriza ainda mais essa categoria, dá estrutura e ferramentas de trabalho, reconhecendo os relevantes serviços que esses homens e mulheres prestam a Santa Catarina. Isso dá condições de avançarmos ainda mais no modelo prisional do estado”, destacou o governador Carlos Moisés.
O secretário da SAP, Leandro Lima, celebrou a conquista junto aos servidores que acompanharam a assinatura. “Santa Catarina terá a Polícia Penal mais moderna do país e a nova legislação atende aos desafios mais prementes para o enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo políticas de reabilitação social e econômica dos internos, além de avançar na valorização dos servidores públicos”, assinalou.
Na prática, o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 27, na Alesc, regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais instituída pela Emenda Constitucional Federal nº 104, de 2019, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 80. O Estatuto apresenta um regramento estruturante da atividade de Polícia Penal, com plano de carreira, definição de prerrogativas, competências e regime disciplinar próprio.
Um dos pontos destacados pelos parlamentares favoráveis à proposta diz respeito à prorrogação do contrato de servidores em caráter temporário, cujos contratos estão para terminar, colocando em risco o funcionamento das unidades.
Outra questão está relacionada à correção de um erro histórico referente a unidades que foram criadas no Estado sem as suas respectivas estruturas funcionais e a devida remuneração para seus operadores e gestores. Atualmente, o sistema catarinense conta com 2.813 policiais penais efetivos.
A Polícia Penal atende à nova realidade do sistema prisional em âmbitos estadual e federal, sendo que as prerrogativas do policial penal serão as mesmas das demais polícias do país.

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