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TJ derruba lei de adicional para servidor cumprir funções inerentes ao cargo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Raulino Brünning, derrubou lei complementar de município do sul do Estado que criou adicional de produtividade para servidores cumprirem atividades inerentes aos seus cargos. Conforme a lei, havia inclusive a possibilidade dos trabalhadores dobrarem seus salários ao final do mês trabalhado. A legislação beneficiava engenheiros, arquitetos, desenhistas técnicos, técnicos em agrimensura e fiscais de obras.
Para o relator, a lei foi editada ao arrepio dos mandamentos constitucionais e avesso aos princípios basilares da administração pública. Além disso, a ação cria despesa ao erário. “Tal fato colide com o princípio da razoabilidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição”, complementou.
Brünning destacou ainda o parecer do Ministério Público, ao identificar que o critério para a concessão da vantagem é a quantidade e não a qualidade do serviço oferecido.
Por fim, o Órgão Especial, em decisão unânime, julgou procedente a Adin, com efeitos a partir da concessão da medida cautelar que suspendeu os efeitos da Lei, originalmente de 2012, no segundo semestre de 2020.

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