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Câmara vota nesta quarta projeto sobre pagamento de débitos com o Samae

Será votado nesta quarta-feira, dia 28, na Câmara de Vereadores do Samae, o Projeto de Lei Complementar que institui o programa de recuperação de créditos para regularização de débitos junto ao Samae. Proposto pelo Governo Municipal, o projeto prevê que os créditos não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Samae, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser parcelados, em até 96 meses, com valor mínimo da parcela correspondente a um décimo do valor da tarifa mínima de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias.
O diretor geral do SAMAE, Jairo do Canto Costa, Jairinho, observa que a proposta representa atenção a uma demanda popular. Ele agradeceu a sensibilidade da Administração Municipal em relação à reivindicação e também lembrou que a situação financeira de muitas famílias ficou ainda mais fragilizada em decorrência aos efeitos da pandemia da Covid-19.
Pela proposta, o acordo para parcelamento ou reparcelamento poderá ser solicitado mediante requerimento do usuário, ou ofertado, de ofício, pelo Samae como forma de complementar suas ações de cobrança, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Confira as modalidades de negociação:
– Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
– 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
– 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
– 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
– 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
– 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
– 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;
– 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
– 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

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