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Juíza julga improcedente ação por discussão entre casal

A juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais em que a autora teria sido ofendida por meio de conversa com o réu em aplicativo de mensagens. O caso envolveu um casal que passou por divergências em relacionamento amoroso, logo encerrado.
A decisão destaca que apesar dos dissabores da relação, e ainda que sejam reprováveis as palavras ditas pelo réu, não há o que falar em reparação civil.
“Ora, é presumível que as palavras do requerido provocaram desconforto, são dizeres pouco amistosos e que denotam clarividente falta de maturidade e respeito com o próximo, mas aceitar que eles merecem a tutela jurisdicional é desarrazoado”, pontua. A sentença também destaca que o fenômeno da “judicialização” na sociedade contemporânea está assentado na crença de que o Judiciário é a esfera que deve “resolver” todo e qualquer conflito.
“O que se percebe é que o Judiciário virou uma extensão da instância familiar e se quer dele muito mais que um mero sopeso de direito, mas um amparo emocional contra o desamparo que é a vida e a condição humana”. A magistrada frisa que não se está minimizando a ofensa, que é crime e que deve ser punida, mas apenas enfatizando que a vida não é um estado de graça.
Ao julgar improcedente a ação, a juíza reforça que as ofensas em questão não dão ensejo a reparação civil, revelando-se um episódio desconfortável da vida e que pode servir de aprendizado às partes litigantes.