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Prefeito Brambila decreta luto de três dias pela morte de Ademir de Oliveira

O município de Maracajá está em luto oficial por três dias pelo falecimento do ex-vice-prefeito e ex-vereador Ademir de Oliveira, ocorrido na madrugada deste sábado (2). 
O decreto de Luto Oficial foi o primeiro ato baixado pelo prefeito Anibal Brambila, empossado na noite anterior, em solenidade realizada no Centro de Eventos dos Jerivás, onde circularam as informações do internamento hospitalar de Ademir. 
“Maracajá perde um dos seus mais valorosos homens públicos, dedicado ao desenvolvimento do município e de uma família de personalidades marcantes na história maracajaense”, disse Brambila ao baixar o decreto de luto oficial.
Filho do ex-prefeito Antenor Apolinário de Oliveira, que governou o município entre janeiro e 1977 a dezembro de 1982, Ademir Apolinário de Oliveira completou 63 anos de idade no último dia 23 de outubro.
Era irmão do ex-prefeito Antônio Carlos de Oliveira, o Cacaio, eleito para dois mandatos a partir de 2004, sendo que no segundo, tinha como vice-prefeito Anibal Brambila. Tinha outros cinco irmãos: Maria de Fátima(falecida), Altair, Altanoir, Adriano e Nicéia. 
O mandato de vice-prefeito que cumpriu até 31 de dezembro de 2020 foi o terceiro de Ademir de Oliveira. Antes, foi companheiro de chapa e de administração de Antenor Rocha, entre 1997 e 2004 . Foi vereador de 2013 a 2016.
Empresário do ramo do vestuário, deixou dois filhos, Jean Marcel e Renan e três netos, Ana, Beatriz e Arthur. Era casado com Elenice Martins, mãe do vereador de Araranguá, Kelvin Diran Drewke, eleito em 2020.

 

Decreto nº 001, de 2 de janeiro de 2021.

DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, PELO FALECIMENTO DO SENHOR ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA, EX-VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACAJÁ.

         

Anibal Brambila, Prefeito Municipal de Maracajá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Maracajá, e;

 

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador do Poder Legislativo Municipal o Senhor ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA, ocorrido na madrugada do dia 2 de janeiro do corrente ano, por se tratar de  pessoa muito conhecida e querida causa  um profundo sentimento de pesar na população de Maracajá;

 

CONSIDERANDO que o ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA é filho do ex-prefeito do Município de Maracajá, o Senhor Antenor Apolinário de Oliveira, o Seu NONO (In memoriam) e irmão do ex-vereador, ex-presidente da Câmara Municipal e ex-prefeito do Município de Maracajá, o Senhor Antônio Carlos de Oliveira, mais conhecido como “CACAIO”;

 

CONSIDERANDO ter sido empresário e empreendedor bem sucedido do ramo de Vestuário no Município de Maracajá, atendendo toda a freguesia e amigos com grande disposição, simplicidade e atenção, cujo trabalho muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento de nosso Município e ainda assumindo como vice-prefeito por 03 (três) mandatos e 01 (um) mandato de vereador;

 

Considerando que o Senhor ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA teve destacada trajetória como homem público, com singular atuação no cenário político do Município de Maracajá;

 

CONSIDERANDO o envolvimento familiar, o consternamento geral da comunidade Maracajaense e o sentimento de solidariedade, de saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e de conduta integra;

 

CONSIDERANDO o respeitável líder político e de ilibado espírito público, que contribuiu para o progresso e desenvolvimento do nosso Município;

 

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público honrar aqueles que, contribuíram para o bem-estar da coletividade e os méritos e a necessidade de tributar-lhes as homenagens que o momento impõe,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o território do Município de Maracajá, entre os dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2021, em sinal de profundo pesar pelo passamento do Senhor ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA”.

 

Art. 2º As Repartições Públicas Municipais e outras estacionadas no âmbito do Município de Maracajá, nestes dias estarão com suas bandeiras oficiais hasteadas a meio mastro em respeito ao Luto Oficial.

 

Art. 3º Aos distintos familiares ficam registradas os sentimentos de solidariedade e as mais profundas e sinceras condolências.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente Ato à família enlutada.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Município de Maracajá, Gabinete do Prefeito, 2 de janeiro de 2021.

ANIBAL BRAMBILA

Prefeito Municipal