“Maracajá perde um dos seus mais valorosos homens públicos, dedicado ao desenvolvimento do município e de uma família de personalidades marcantes na história maracajaense”, disse Brambila ao baixar o decreto de luto oficial.
Decreto nº 001, de 2 de janeiro de 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, PELO FALECIMENTO DO SENHOR ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA, EX-VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACAJÁ.
Anibal Brambila, Prefeito Municipal de Maracajá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Maracajá, e;
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador do Poder Legislativo Municipal o Senhor ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA, ocorrido na madrugada do dia 2 de janeiro do corrente ano, por se tratar de pessoa muito conhecida e querida causa um profundo sentimento de pesar na população de Maracajá;
CONSIDERANDO que o ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA é filho do ex-prefeito do Município de Maracajá, o Senhor Antenor Apolinário de Oliveira, o Seu NONO (In memoriam) e irmão do ex-vereador, ex-presidente da Câmara Municipal e ex-prefeito do Município de Maracajá, o Senhor Antônio Carlos de Oliveira, mais conhecido como “CACAIO”;
CONSIDERANDO ter sido empresário e empreendedor bem sucedido do ramo de Vestuário no Município de Maracajá, atendendo toda a freguesia e amigos com grande disposição, simplicidade e atenção, cujo trabalho muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento de nosso Município e ainda assumindo como vice-prefeito por 03 (três) mandatos e 01 (um) mandato de vereador;
Considerando que o Senhor ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA teve destacada trajetória como homem público, com singular atuação no cenário político do Município de Maracajá;
CONSIDERANDO o envolvimento familiar, o consternamento geral da comunidade Maracajaense e o sentimento de solidariedade, de saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e de conduta integra;
CONSIDERANDO o respeitável líder político e de ilibado espírito público, que contribuiu para o progresso e desenvolvimento do nosso Município;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público honrar aqueles que, contribuíram para o bem-estar da coletividade e os méritos e a necessidade de tributar-lhes as homenagens que o momento impõe,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o território do Município de Maracajá, entre os dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2021, em sinal de profundo pesar pelo passamento do Senhor “ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA”.
Art. 2º As Repartições Públicas Municipais e outras estacionadas no âmbito do Município de Maracajá, nestes dias estarão com suas bandeiras oficiais hasteadas a meio mastro em respeito ao Luto Oficial.
Art. 3º Aos distintos familiares ficam registradas os sentimentos de solidariedade e as mais profundas e sinceras condolências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente Ato à família enlutada.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Maracajá, Gabinete do Prefeito, 2 de janeiro de 2021.
ANIBAL BRAMBILA
Prefeito Municipal