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Justiça desautoriza últimas flexibilizações do Estado e quer rigor contra Covid-19

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente, na tarde desta terça-feira, dia 22, tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou que o Estado reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020. As decisões limitam, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definem o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecem o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitam a realização de eventos sociais.

Todos estes serviços foram flexibilizados recentemente pelo Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Para o juiz, não há dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem base em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.