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SC terá Programa de Atenção às Vítimas de Estupro

Uma nova lei sancionada pelo governador do estado, Carlos Moisés, criou o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, apoiar as vítimas de estupro além de identificar provas periciais que caracterizam o crime, subsidiando o processo criminal com laudo técnico.

O programa será implantado nas unidades de polícia do Estado, inclusive nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina e o IML, em ação conjunta com os Cras (Centros de Referência de Assistência Social), os Creas (Centros de Assistência Especializados de Assistência Social) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado de Santa Catarina.  

Para realizar o trabalho, profissionais peritos do quadro do funcionalismo público serão capacitados tecnicamente, ajudando a punir os criminosos. Os servidores terão de ouvir a fala da vítima, e colher as informações na unidade de saúde que realizou o primeiro atendimento, sempre observando os princípios de respeito da dignidade da pessoa, sigilo, e privacidade. No caso de violência contra menores, deverão ser observadas diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O Projeto de Lei é da deputada estadual Ada Faraco De Luca. 

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