Foi suspenso o aumento no valor das contas de luz dos catarinenses, de acordo com decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). O acréscimo, que seria de 8,14%, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pela Celesc, só poderá ocorrer a partir do ano que vem. “É uma conquista muito importante a todos os catarinenses. Além do reajuste proposto, de 8,14%, ser superior ao índice de inflação, este é um momento sensível para a nossa economia e exige adequações em todos os setores”, afirma o governador Carlos Moisés.
Na decisão, publicada na noite da última sexta-feira, 4, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury diz que a situação pela qual a sociedade brasileira e mundial está passando exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Conforme apresentado pela PGE nos autos, o reajuste ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 2,31%.
Além da imediata suspensão do reajuste, o despacho determina a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, além do crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. os consumidores ainda terão de receber, nas contas a serem recebidas, um texto informando que o reajuste foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Caso a decisão seja descumprida, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Três dias após o aumento, que foi anunciado em 22 de agosto, o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz.











