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Deputados avaliam criação de Polícia Penal em presídios de Santa Catarina

A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) recebeu na última semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui a Polícia Penal no Estado. A proposta entrou em tramitação na quarta-feira (5) e, agora, será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

A PEC modifica o texto do artigo 105 e acrescenta o artigo 108-B à constituição catarinense. As alterações incluem a Polícia Penal como órgão de segurança pública e estabelecem que ela será a responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado.

A polícia será vinculada a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

Além disso, o texto também determina que o cargo de Agente Penitenciário seja transformado em Policial Penal. Segundo o secretário da SAP, Leandro Lima, a criação da Polícia Penal é uma consequência da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distritais.

“Cumpre salientar que os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos penais […]. A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, escreveu o secretário na proposta.

Além disso, o Executivo justificou que a medida não causará impactos no orçamento, nem resultará, em um primeiro momento, em aumento das despesas.

Após análise da comissão, caso ela seja considerada admissível, a PEC é enviada ao Plenário, onde a decisão deverá ser admitida por maioria simples e em turno único.

Depois, o texto retorna as comissões para uma nova análise. Se aprovada, ela é votada novamente em Plenário, em dois turnos.