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Portaria amplia suspensão de cirurgias eletivas que necessitem de anestesia geral

A Portaria nº 551, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30, prorrogou até 30 de agosto a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade e que necessitem de anestesia geral.

Anteriormente, a medida era regulamentada pela portaria número 421, com validade até o dia 29 de julho. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.

A medida é válida aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados. O principal objetivo, de acordo com o superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, é contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores neuromusculares para pacientes de unidades de terapia intensiva.

A Secretaria de Estado da Saúde destaca que a medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional. Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos (Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020).

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