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Santa Rosa do Sul divulga novas restrições para enfrentamento à Covid-19

Novas restrições para combater o coronavírus já estão em vigor em Santa Rosa do Sul. Um novo decreto foi divulgado na última sexta-feira, dia 24, pela administração municipal. Até o dia 3 de agosto ficam suspensas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros e a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, academias públicas, praças e praias.
Também ficam suspensas, até o dia 7 de setembro, as aulas presenciais em todos os níveis escolares. 

Bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos similares, independente do horário  autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21:00 horas até o dia 17 de setembro. Qualquer tipo de atividade de jogos dentro de estabelecimentos comerciais ficam proibidos

Todos os estabelecimentos de comércio de alimentos, como mercados, supermercados, atacados e afins deverão permitir a entrada para compras de um único integrante familiar, exceto na hipótese de criança de colo. Qualquer tipo de aglomeração, seja ela em local público ou em estabelecimentos comerciais, que não respeite o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros, será considerada transgressão às normas destinadas à proteção da saúde. Transgressores poderão pagar multa de R$ 1.374,00.

O uso de máscara é obrigatório para a circulação em todas em espaços públicos de circulação de pessoas, acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais, e desempenho das atividades em ambientes compartilhados com outras pessoas, repartições públicas e privadas.

Ficam proibidas, ainda, até 30 de agosto de 2020, a aglomeração de pessoas em residências no município, cujo número de pessoas seja superior a 10.