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Decreto dispõe novas regras para combate à Covid-19 no Arroio

Arroio do Silva também divulgou um novo decreto para endurecer o combate ao coronavírus. Segundo o documento assinado pelo prefeito Juscelino da Silva e divulgado nesta sexta-feira, dia 24, as atividades do transporte coletivo, a aglomeração de pessoas em praças, parques, praias e outros espaços públicos, ficam suspensas até 3 de agosto, assim como as aulas presenciais em todos os níveis escolares.

Até 17 de setembro de 2020, o funcionamento de bares, restaurantes e afins, de segunda a domingo, fica limitado até as 21 horas, com proibição de jogos de qualquer tipo nos estabelecimentos. Mercados, supermercados, mercearias, e afins, deverão permitir a entrada e circulação interna de pessoas até no máximo 50% da capacidade total, limitando o acesso a apenas uma pessoa por família. Os empreendimentos terão de disponibilizar álcool gel 70% para uso dos clientes e colaboradores, fiscalizar o uso obrigatório de máscaras para todos e desinfectar cestas e carrinhos periodicamente.

Conveniências de Postos de Combustíveis deverão encerrar as atividades às 21 horas, e restaurantes, bares, pubs e outros ficam proibidos de exibir apresentações de música ao vivo, esporte ou lives por telão ou outro dispositivo. Serviços de delivery, porém, poderão continuar funcionando normalmente. Estabelecimentos que descumprirem as disposições do documento poderão ter o alvará cassado e multa.

Também fica proibida a aglomeração de mais de dez pessoas nas residências dentro do município.