Moradores de Arroio do Silva que também não tenham condições de adquirir suas máscaras, o decreto municipal autoriza o Cras, através dos seus Servidores ou de algum Programa/Projeto vinculado à confecção das máscaras de proteção individual, “sendo as despesas, caso haja, correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras do Fundo Municipal de Assistência Social do Município – FMAS de Balneário Arroio do Silva”.
O decreto ainda proíbe que passageiros de táxi, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado, transitem sem o equipamento. No documento, ainda fica detalhado que “é fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais”.