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Regras sobre pesquisas eleitorais já valem a partir de 1° de janeiro

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última semana uma Resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições. O documento disciplina o registro e a divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2020, as entidades e as empresas que realizarem as pesquisas serão obrigadas a registrar cada uma no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. O PesqEle, disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.

Além disso, o registro de pesquisa será realizado exclusivamente via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF.  As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

O documento ainda dispõe regras sobre o registro das pesquisas, resultados, impugnações, e penalidades sobre pesquisas fraudulentas.