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STF criminaliza apropriação indébita de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que a apropriação indébita de ICMS é crime. Dos dez ministros que participaram do julgamento na última semana, nove votaram a favor, e apenas Marco Aurélio de Mello foi contrário.

Para o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, que sustentou a tese na semana passada, quando começou o julgamento, esse entendimento protege a sociedade da atuação de empresários que usam o não recolhimento do ICMS como estratégia de negócios: “é contra uma minoria de maus empreendedores, que buscam vantagens ilegais para atender aos próprios interesses econômicos em detrimento da sociedade e da justa concorrência de mercado, que o Ministério Público age, e a decisão do STF representa um avanço histórico no tratamento da matéria no nosso país.”

Por ser cobrado quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, o ICMS incide diretamente no preço final. Assim, quando uma empresa não recolhe este imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, na verdade, está obtendo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores praticando preços significativamente mais baixos.

A tese foi fixada após o julgamento de um Habeas Corpus iniciado na semana passada, com votação favorável ao MPSC pelo placar de sete a três.