Com a chegada das festa de fim de ano, 241 detentos com bom comportamento em Criciúma poderão passar uma das datas com suas famílias. Os presos, que fazem parte do regime semiaberto e se enquadram nos requisitos de indulto do fim de ano, poderão ficar em casa por até sete dias, conforme determinado em lei. Isso significa pouco mais de 10% da população carcerária do município.
Para serem liberados, os apenados precisam ter cumprido 1/6 da pena se forem réus primários ou 1/4 se forem reincidentes, além de um atestado de bom comportamento expedido pela administração do presídio. Em Criciúma, ainda é cobrado um exame criminológico. “Eu sou um pouco mais rigorosa e exijo exame criminológico. Significa submeter o preso a uma banca com seis especialistas (psicólogos, assistentes sociais, a própria direção da casa) e eles têm que passar por uma bateria de testes psicológicos. Se ele passar em tudo, eu concedo a saída temporária”, esclarece a juíza Débora Zanini, titular da vara de execuções penais no município.
Dois grupos de presos serão liberados, um no dia 20, com retorno para o dia 26, e o segundo grupo que sairá no dia 27, com o retorno marcado para o dia 2 de janeiro de 2020. “A gente tentou dividir para não sair tudo no mesmo período. A gente conta que até por conta do exame criminológico, há uma chance muito pequena de não voltarem. Pela regra de experiência de outros anos, menos de 5% não retornam”.