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Caso Wanessa: sai o cronograma de cumprimento da pena

A juíza da 2ª Vara Criminal de Tubarão, Liene Francisco Guedes, definiu as datas de previsões para futuros benefícios da apenada Wanessa Pelegrini Pereira, que cumpre pena no presídio daquele município.

De acordo com a decisão da magistrada, a detenta, que cumpre pena em regime semiaberto, poderá acessar a progressão ao regime aberto a partir de 15/05/2020.

Após esta etapa, o livramento condicional poderá ser permitido a partir de 19/03/2021.

O término da pena será e 29/01/2024.

Wanessa cumpre pena porque foi condenada de desvios de recursos do Programa Brasil Alfabetizado.

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RELEMBRE O CASO

CONDENADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA ESTÁ PRESA

 

https://post.tv.br/2019/08/21/condenada-em-segunda-instancia-esta-presa/

Dia 1º de agosto, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso especial da defesa, representada pelo advogado André Teobaldo de Borba Alves, no caso da condenação de Wanessa Pelegrini Pereira (ex-diretora do CEJA) e de Francisco Edson Cesário, o professor Chico, ambos condenados por ter se apropriado de recursos do Programa Federal Brasil Alfabetizado.

Wanessa confessou ter se apropriado de R$ 26 mil. Foi condenada a uma pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 55 dias-multa.

A defesa apelou para reduzir a pena para restritivas de direitos, mas não conseguiu porque a Justiça entendeu que o delito trazia prejuízo social, já que o Programa Brasil Alfabetizado era para atender pessoas adultas que não tiveram a oportunidade de se alfabetizar no passado.

André Alves cuidou da defesa de Chico desde o início e ele hoje cumpre a pena em liberdade.

Já Wanessa, acabou se ‘descuidando’ e o caso virou condenação em regime de reclusão.

Com mandado de prisão em aberto, foi detida pela Polícia na manhã desta quarta-feira (21) e encaminhada ao Presídio Regional de Araranguá (PRA).

Será transferida nesta quinta-feira (22), para o Presídio Feminino de Tubarão, onde o juiz que cuida de sua execução penal irá avaliar o caso. Isto acontece porque não há presídio feminino em Araranguá, onde ela mora. Senão a execução penal se daria na mesma cidade.

“Vamos pedir que ela cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar. O juiz deve acatar já que ela era ré primária, não teve qualquer denúncia posterior de reincidência, tem filhas menores de idade”, relatou André Alves.

De acordo com o advogado, Wanessa estava, dentro das possibilidades, demonstrando tranquilidade já que já sabia da condenação e que teria mesmo que cumprir a pena.

Este mais um dos casos em que decisão de segunda instância, leva o condenado à prisão.