A partir desta quinta-feira, 1° de agosto, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) poderá indenizar bombeiros comunitários que trabalham de forma voluntária para a atuação nas equipes de plantão. Assinado pelo governador Carlos Moisés em 13 de junho deste ano, o decreto 145 que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao CBMSC.

Semelhante ao formato de indenização de serviços voluntários dos guarda-vidas civis, que atuam nas praias durante a operação veraneio, os bombeiros comunitários atuarão nas Organizações Bombeiro Militar (OBM) em todo o estado, aumentando as equipes de atendimento de ocorrências. O serviço segue voluntário e terá os ressarcimentos limitados a dois profissionais ao dia, instituídos pelo Comando de cada OBM. Além dos valores para auxílio em transporte e alimentação, também fica estabelecido o seguro saúde, extensivo a todos os bombeiros omunitários em serviço.
De acordo como decreto fica fixado o ressarcimento das despesas, nos seguintes moldes:
R$ 37,50 para o turno de serviço de 4 a 8 horas;
R$ 75,00 para o turno de serviço superior a 8h, seguindo até 16h.
R$ 150,00 para turno de serviço superior a 16h seguindo até 24h.






