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Resolução prorroga prazo para implantar placas do Mercosul

A Resolução 780/2019, publicada na última sexta-feira, dia 28, prorrogou o prazo para a implantação das Placas de Identificação Veicular (PIV) em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a nova data-limite para 31 de janeiro de 2020.

A resolução ainda traz algumas alterações sobre as exigências iniciais. Por exemplo, não há mais a necessidade de alguns itens de segurança como película refletiva dos caracteres e ondas sinusoidais. Também não é mais obrigatória em caso de transferência de propriedade sem alteração na cidade de domicílio do proprietário do veículo. Houve, ainda, alterações no cadastro e na fiscalização dos fabricantes e estampadores dos novos modelos.

O documento também determina que o novo modelo seja obrigatório no primeiro emplacamento, quando houver mudança de município ou estado de registro; em necessidade de segunda placa para reboques ou engates, alteração de categoria do veículo, ou furto, extravio, roubo ou dano.

Segundo Sandra Mara Pereira, diretora do Detran, o desenvolvimento do sistema para a implantação das novas placas está em estágio avançado em Santa Catarina. Na próxima semana, a equipe irá para Brasília se reunir com o Denatran para acompanhar os desdobramentos da Resolução, que prevê a definição do Departamento Nacional de Trânsito sobre critérios de transição para a implementação. “Entendemos ser mais prudente aguardar a definição do Governo Federal para não onerar os nossos usuários sem a devida necessidade”, ressaltou a diretora.

O novo modelo de placa alfanumérico, terá o formato de três letras, um número, uma letra e dois números, e resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país. Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a mudança traz a possibilidade de mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, deve atender as necessidades pelos próximos cem anos.