Admitidos no início de 2019, mais de quarenta funcionários são desligados pela Prefeitura de Maracajá
Mais de 40 funcionários temporários que admitidos no início deste ano pela Prefeitura de Maracajá estão sendo desligados. São profissionais da educação, da saúde, assistência social e até de determinadas funções dos setores de obras e transportes, que foram contratados por força de sentença liminar concedido em Mandado de Segurança impetrado por professores contratados em 2018 e que pretendiam – e conseguiram – permanecer nos cargos até agora.
Um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Administração Municipal de Maracajá e Ministério Público Estadual, firmado em agosto de 2013, estabeleceu que a contratação de trabalhadores temporários seria feita por meio de processo seletivo simplificado e as contratações se dariam pelo período máximo de um ano, mas o processo poderia ter a vigência de dois anos. Desde então, a cada ano nova seleção é realizada. Desde 2018, a seleção em Maracajá se dá pela aplicação de provas pela Unesc.
Contratados em 2018, um grupo de 13 professores e dois auxiliares de ensino, ingressaram na justiça com Mandado de Segurança com a pretensão de permanência na função enquanto durar a validade do procedimento, garantindo o direito de preferência sobre os aprovados no novo processo seletivo, para o ano de 2019. O requerimento foi aceito e a justiça determinou que assim fosse. A administração municipal cumpriu a determinação.
O desembargador Jorge Luiz Borba reformou a sentença, reconhecendo que a Prefeitura agia de forma correta, determinando retorno à situação anterior, ou seja, chamar os aprovados no processo seletivo preparado para o ano de 2019.
“Não houve ilegalidade na rescisão dos contratos, haja vista que a autoridade pública seguiu o prazo previamente estabelecido. Demais disso, os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculados ao Quadro de maneira precária, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido”, previa jurisprudência desde 2013, em ação civil do Superior Tribunal de Justiça (STJ).