Os partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral suas contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2018 até o dia 30 de abril de 2019. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou um novo plano de contas, cuja utilização pelas agremiações partidárias torna-se obrigatória a partir do mês de fevereiro de 2019.
Conforme matéria publicada no site do TRESC em 9 de janeiro de 2019, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE disponibilizou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Sistema de Prestação de Contas Anual dos partidos políticos (SPCA). A proposta da medida é permitir que, além da inserção manual dos dados no SPCA, os partidos possam utilizar a importação de dados para o aproveitamento dos registros eletrônicos inseridos em seus respectivos sistemas de contabilidade, reduzindo o tempo para a elaboração das contas anuais.
O SPCA é utilizado pelas representações partidárias para a elaboração de sua prestação de contas anual, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro, em cumprimento ao art. 32 da Lei nº 9.096/1995. No site do TSE estão disponibilizados o Guia de Importação (Manual) e dois arquivos no formato “.xsd”, que devem ser utilizados para a validação do leiaute de importação das receitas e despesas.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC