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Decreto sobre posse de armas gera discussões

Uma das notícias mais importantes da última semana foi a assinatura do presidente Jair Bolsonaro de um decreto que facilita a posse de armas para cidadãos comuns. Apesar de haver uma série de restrições e trâmites para quem quiser ter uma arma em casa, parte da população gostou da atitude e acredita que a medida pode melhorar a sensação de insegurança sentida nas ruas do país.

Em um clube de tiro de Criciúma, já foi notado um aumento na procura do público por armas. Segundo o instrutor do clube, Volnei da Luz, a maioria do público que procura o clube é composta por país de família com idade entre 30 e 50 anos, que já tiveram alguma experiência com armas, que são empresários e possuem alguma estabilidade financeira. O clube oferece, além de treinamento e armas e munições para compra, aulas e orientações para a documentação necessária. Os preços das armas variam muito de características de cada armamento. Uma pistola pode ir de R$ 4 mil a R$ 6 mil reais, enquanto um revólver pode valer de R$ 2.500,00 a R$ 4500, 00, dependendo do tamanho, do modelo e do material.

Critérios

A partir da assinatura do decreto, quem quiser ter uma arma em casa precisa:

  • Ser agente público(ativo ou inativo) como agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, e outros.
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
  • Fazer cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos e ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

O jornal Enfoque Popular de segunda-feira deve trazer uma matéria completa sobre o fato, com opiniões de policiais e cidadãos, além de informações adicionais sobre o decreto. Não deixe de conferir.