Nas eleições de 2016, mais precisamente dia 12/08/2016, a Coligação “Sombrio para as pessoas” – PP / PSD / PT / PPS / PROS, de Gilberto e Dimi, entrou com uma Representação Eleitoral por Conduta Vedada Agente Público (Processo nº 0000318-81.2016.6.24.0054), contra o prefeito Zênio Cardoso (MDB), vice-prefeita Gislaine Dias da Cunha (PR) e a coligação “Pra Sombrio Continuar Mudando”. Alegavam que o prefeito havia feito gastos irregulares com publicidade. Depois de acurada perícia, o juiz de primeiro grau, Evandro Volmar Rizzo, deu por encerrada a questão nesta quinta-feira (19), e proferiu sentença pela improcedência do pedido, contra a tese apresentada pela Promotora Camila Vanzin Pavani. A defesa foi feita pelo advogado Eduardo Rovaris Darlau. Agora, caso a coligação ou Promotoria poderão acatem a decisão, o processo encerra as eleições passadas, já que se trata do último processo ainda não julgado. Caso contrário, o assunto segue para o TRE/SC.
JUIZ MANDA ARQUIVAR PROCESSO CONTRA ZÊNIO E NEGA
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