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Justiça condena servidoras de Sombrio por visitar parente em presídio com carro oficial

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de duas servidoras públicas de Sombrio que usaram um veículo e motorista oficial para visitar parente no Presídio Regional de Araranguá. A matéria ficou sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

As mulheres, mãe e mulher do detento, foram condenadas por improbidade administrativa e terão de ressarcir o erário pelo crime, além de pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações na época, terem seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por 10 anos.

Segundo os autos, uma das mulheres era secretária municipal de bem estar social e a outra, sua nora, era servidora da administração municipal. Depoimentos do motorista do veículo e de funcionários do presídio apontaram que as duas faziam visitas rotineiras ao parente, e chegaram a levar alimentos ao apenado usando um furgão da prefeitura com brasão do município.

Em sua defesa, as mulheres alegaram que imagens do carro diante do PRA não comprovavam o crime. Depois, acabaram admitindo que tinham ido ao local apenas uma vez, e no fim, disseram que aproveitavam agenda oficial na cidade para fazer as visitas ao presídio.

De acordo com o relator, a pena se manteve pelo fato de as mulheres terem repetido o crime e ainda mudado suas versões, o que na visão dele, comprova o dolo.