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Ifsc divulga nota sobre cancelamento unilateral de matrículas

O Ifsc divulgou na última semana uma nota comentando sobre os cancelamentos de matrícula de forma unilateral pela instituição. Segundo o instituto, a ação já estava prevista em uma normativa do regulamento, e ocorre em diferentes circunstâncias. Acompanhe a nota na íntegra:

Nota oficial sobre cancelamento de matrículas por parte do IFSC

O Instituto Federal de Santa Catarina esclarece que o cancelamento de matrícula unilateral por parte da instituição já estava previsto no Regulamento Didático-Pedagógico (RDP) em seus artigos 88 e 153. A normativa existe especialmente para evitar que vagas de desistências não justificadas ou de abandono do curso fiquem ociosas, e permitindo que possam ser ocupadas por outros estudantes interessados.

Em função da pandemia, o IFSC realizou flexibilizações em suas normativas para atender às necessidades dos estudantes, e emitiu a Instrução Normativa 20/2020, que reúne essas regras. Uma das regras flexibilizadas foi a do cancelamento de matrícula unilateral por parte da instituição. O RDP prevê que o IFSC possa cancelar a matrícula de aluno ingressante que, nos primeiros 15 dias letivos, não compareça às aulas por 5 dias consecutivos sem justificativa. Já a IN 20/2020 prevê que a matrícula será cancelada caso o aluno ingressante no semestre 2020.2 não participe de nenhuma atividade não-presencial nos 10 primeiros dias letivos sem apresentar justificativa para as faltas.

Para quem já era aluno da instituição, a regra do RDP previa o cancelamento de matrícula por abandono, quando em um período de 15 dias consecutivos, a qualquer tempo, o aluno não comparecesse às aulas sem apresentar justificativa. Pela flexibilização da IN 20/2020, será considerado abandono e terá sua matrícula cancelada, o aluno que não participar das atividades não-presenciais por 20 dias consecutivos, a qualquer tempo, sem apresentar justificativa para as faltas.

Em ambos os casos, havendo dificuldade de inclusão digital ou qualquer outra comunicação de impossibilidade de participação, o estudante matriculado não perde sua vaga e tem garantido o direito de reposição dos conteúdos quando da retomada das atividades presenciais.

Também foi flexibilizado o cancelamento de matrícula a pedido do aluno. Para as unidades curriculares do primeiro semestre de 2020, que ainda estão em andamento em alguns cursos, é possível o cancelamento mesmo nos casos em que já foi ultrapassado 25% do período letivo, que é o previsto no RDP, e também a possibilidade de retorno à uma disciplina, mesmo após cancelamento, caso ainda haja vaga. Já para as disciplinas referentes ao segundo semestre do ano, seguirão valendo as regras do RDP.

As regras para trancamento de matrícula também foram flexibilizadas, permitindo o trancamento mesmo no primeiro do semestre do curso e nos casos em que há pendências na biblioteca ou na coordenação do curso.

A Instrução Normativa 20/2020 foi elaborada participativamente por equipes de profissionais que atuam diariamente com o atendimento ao aluno e com a operacionalização dos processos acadêmicos, além de seguir os entendimentos de documentos norteadores, especialmente os pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) e os debates em conselhos, comissões e colegiados da própria instituição.”