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Covid-19: Situação de emergência e novas regras para a saúde em Araranguá, Arroio e Maracajá

Na tarde de terça-feira (17), os prefeitos da Amesc se reuniram e debaterem o Decreto do governador Carlos Moisés que criava uma série de restrições.  Foram tomadas para adequação dos municípios ao Decreto Estadual.

  • Criação de um comitê intermunicipal para acompanhar a situação do covid19;
  • Implementar o decreto estadual 509
  • Regulamentar as situações por decreto Municipal.

Mais tarde, o governador fez nova reunião de emergência e implementou medidas mais duras:

Durante o período de 7 dias, estão suspensos as atividades do artigo 2º do Decreto nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina, exceto os serviços essenciais, em todo território catarinense, ficando sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 13.979/2020, pelo período de 7 (sete) dias.

Salientamos ainda que, o afastamento do empregado por regime de quarentena é considerado falta justificada conforme § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.

Assim, as ausências do empregado devem ser abonadas pelo empregador haja vista ser considerado falta justificada. Salientamos ain

da que, no período de quarentena, o empregador também não poderá submeter ao empregado em período de home office.

Base Legal: Lei nº 605/49; Lei nº 13.979/2020; Decreto nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina.

Mais informações:

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-tire-suas-duvidas-sobre-as-medidas-de-restricao-impostas-pelo-governo

 

Pela manhã desta quarta-feira (18), o secretário de Saúde Helton Zeferino, concedeu entrevista coletiva, para detalhar as mudanças.

🎬 Coletiva na íntegra disponível em ftp://ftp2.ciasc.gov.br/

ARARANGUÁ

 

O prefeito de Araranguá, Mariano Mazzuco Neto assinou, nesta terça-feira, dia 17, um decreto anunciando situação de emergência no município em decorrência da pandemia de coronavírus.

No documento, Mariano cria o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Covid-19, que deverá monitorar os casos suspeitos e desenvolver estratégias para diminuir os efeitos e tentar evitar um contágio generalizado.

O membros serão nomeados em portaria do prefeito.Ainda no decreto, novas atribuições foram dedicadas à secretaria de Saúde, que deverá capacitar profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação da população.

Equipamentos de proteção serão comprados para ajudar no processo.

Exames e procedimentos agendados serão adiados para evitar aglomerações e circulação de pessoas em postos de saúde.As aulas na rede de ensino municipal, pública e privada, foram suspensas por 30 dias, assim como eventos da secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Também não serão mais emitidos alvarás para eventos de qualquer natureza, e os já emitidos estão revogados.Também fica decretados que locais e veículos com grande circulação de pessoas deverão intensificar a higienização de objetos e móveis compartilhados, além de disponibilizarem álcool em gel 70% para as pessoas que transitarem no ambiente.

No documento também foi descrito um artigo relacionado ao preço de itens como álcool em gel e máscaras, prevendo que, caso ocorra aumento injustificado dos valores, o Alvará de Funcionamento do estabelecimento denunciado será cassado.

 

 

BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

 

Autoridades do Arroio do Silva se reúnem para discutir prioridades contra o CORONAVÍRUS

 

Considerando a publicação na terça-feira, 17, do Decreto 038/2020 (publicado no DOM), que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Balneário Arroio do Silva, e dá outras providências e em consonância com as determinações do Governo do Estado de SC, em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado; o Prefeito de Balneário Arroio do Silva DETERMINA a suspensão das atividades pelo prazo de sete (7) dias, a contar desta quarta-feira, 18 de março de 2020 nas seguintes repartições públicas municipais.
Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento Urbano, Departamento de Tributos, Vigilância Sanitária, Departamento Jurídico, Contabilidade, Departamento de Compras, Recursos Humanos, Licitações, Contabilidade, Secretaria de Desenvolvimento Social, CRAS, Centro de Atendimento ao Turista, CAT, Departamentos de Pesca e Agricultura, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, SINE. Outrossim,serão mantidos os serviços considerados essenciais, atrelados à Secretaria de Saúde, como: Postos de Saúde e na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será mantido plantão de atendimento. O retorno às atividades internas se dará na próxima quarta-feira, dia 25 de março de 2020.

Decreto assinado em Balneário Arroio do Silva, neste dia 18 de março, pelo prefeito Juscelino da Silva Guimarães.

 

MARACAJÁ

A administração municipal de Maracajá, em virtude da situação imposta pelo avanço do coronavírus(Covid-19), potencializará suas ações de saúde e assistência social e restringirá, ao máximo, os demais atendimentos ao público, ao extremamente necessários.

As medidas estão definidas em decreto municipal baixado nesta manhã, após reunião com o colegiado municipal, pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Maracajá, Padre Tiago De Moliner e a vice-presidente da CDL de maracajá, Renata de Oliveira.

No encontro foi definida a redação final do decreto que regulamentará as atividades da administração municipal e da sociedade civil organizada do município, incluindo comércio e demais segmentos da economia municipal que motivem movimentação de pessoas.

O Paço Municipal Astir da Rocha, sede da Prefeitura Municipal, terá triagem em sua porta principal, reservando o espaço para que servidores municipais desenvolvam providências e rotinas inadiáveis do município.

“As pessoas que por ventura procurarem o Paço Municipal serão orientados sobre os serviços de atendimento presencial que estão disponíveis, que são os essenciais, como saúde, assistência social e as possibilidades de atendimento por telefone ou mídias sociais, como a Ouvidoria do Município”, explica o prefeito Arlindo Rocha.

O prefeito de Maracajá disse ainda que “suplicamos para que as pessoas permaneçam em suas casas, especialmente as que integram os grupos de risco, pois se os objetivos não forem atingidos nos próximos dias, medidas mais duras terão que ser tomadas por autoridades federais, estaduais e municipais”.

O Decreto, na íntegra, está disponível em:

https://www.maracaja.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/17143/codNorma/456909

JACINTO MACHADO

https://www.jacintomachado.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/607195/codMapaItem/16474