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Conselheiro Van-Dall é relator das denúncias apontadas no CIS Amesc

A Diretoria de Controle dos Municípios (DCM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) realizou uma auditoria in loco no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Sul Catarinense (CISAMESC) entre os dias 19 e 23/11/2018.

O objetivo era de verificar a regularidade dos registros contábeis e das despesas realizadas pela entidade no exercício de 2017.

Antes desta Auditoria, em 21 anos de consórcio não havia sido feito tal procedimento, os consórcios previstos na Lei nº 8.080/1990 eram os administrativos, inteiramente regidos pelo Direito Privado.

A mudança de entendimento veio no ano de 2005. Para regular a situação dos consórcios públicos foi editada a Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.107/2007. Esta legislação aplica-se aos consórcios públicos criados segundo as exigências contidas nesta normatização ou, ainda, aqueles que venham a se adequar a seus preceitos.  No entanto, o CIS-AMESC é o único caso no estado porque optou em não se enquadrar nesta lei e permaneceu como uma entidade de direito privado.

O CIS-AMESC tinha o entendimento de que não se enquadrava no modelo e não apresentou ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina as prestações de contas em relação aos recursos de natureza pública por ele geridos. Por esta razão, o TCE escolhido a entidade para ser fiscalizada no Plano de Ação do Controle Externo (período 2018/2019).

 

O QUE É ESTE CONSÓRCIO?

O consórcio foi fundado em 31/05/1996 numa reunião de prefeitos da região da Associação de Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC), devidamente autorizados pelas respectivas Câmaras de Vereadores, com o objetivo de organizar o sistema de saúde da região, permitindo que os municípios consorciados passassem a oferecer mais serviços à população sem que fossem aumentados os gastos das prefeituras.

Atualmente são 16, os municípios que compõe o Consórcio: Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo e, apenas para a compra de medicamentos, Nova Veneza.

Segundo o artigo 1º de seu Estatuto, o CIS-AMESC é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo Código Civil. Porém, a Lei (federal) nº 10.406/2002, no art. 981, define sociedade como o contrato celebrado entre pessoas para o exercício da atividade econômica e para a partilha, entre si, dos resultados, o que não é permitido ao Consórcio já que o mesmo apenas gerencia recursos dos municípios consorciados

Entre 2005 e 2006, quando o prefeito Mariano Mazzuco Neto (PP), era o presidente do Consórcio, iniciou a compra em licitação de conjunta para compra de remédios. “Naquele Eu mesmo contratei uma Auditoria. Me afastei em março de 2007”, contou o prefeito, que se disse chateado com a perda de R$ 225 mil em medicamentos incinerados por estarem com data de validade vencida.

 

A PRESTAÇÃO DE CONTAS

Conforme explica o relatório do TEC, o poder público pode repassar recursos a entidades privadas para que sejam desenvolvidas algumas finalidades de interesse comum. O dinheiro proveniente do erário, nesses casos, não perde sua natureza pública. Nessa situação, a instituição privada que recebeu o recurso público irá realizar atividades de utilidade pública coletiva e, em sendo assim, o valor recebido está sujeito ao pleno controle e fiscalização de entidades governamentais com relação ao seu uso adequado.

“Portanto, embora seja pessoa privada que não integra a administração pública, o CIS-AMESC atua em paralelo aos municípios consorciados e se utiliza de verba pública, sendo imperativo que preze pela boa aplicação do dinheiro público, bem como efetue a regular prestação de contas”, diz o relatório.

A Corte de Contas se debruçou sobre as contas de 2017 do CIS-AMESC, que movimentaram mais de R$ 30 milhões.

 

SERVIÇOS FORNECIDOS

Na prática, segundo o TCE foi verificado que o CIS-AMESC atua na contratação de serviços médicos, aquisição de medicamentos, capacitações para os profissionais da saúde; participou na gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Araranguá; intermediou a contratação de profissionais diversos (enfermeiros(as), serviços técnico-administrativos de atendimento e gestão de unidades de saúde dos municípios) e [….] realizou a contratação de profissionais para o Programa Saúde da Família (PSF) de alguns municípios (Araranguá, Jacinto Machado, Passo de Torres e Morro Grande).

Foi verificado que o consórcio atua na compra de medicamentos em grandes lotes, os quais são armazenados em espaço disponível na própria sede, organizados e embalados em lotes segundo a demanda dos municípios partícipes. Sendo assim, os medicamentos são faturados para os municípios segundo a demanda, sendo neste momento lavrada nota fiscal definindo o valor a ser pago ao CIS-AMESC a título de fornecimento de medicamentos.

Em relação aos serviços médicos e demais atividades desenvolvidas (gestão da UPA e PSF) também são lavradas faturas com o conjunto de documentos fiscais a serem pagos pelos respectivos municípios partícipes.

O relatório aponta inúmeras falhas que comprometem a lisura da atuação do Consórcio, uma vez que não foram respeitados procedimentos básicos de organização e controle.

 

REGULARIDADES APONTADAS

A gestão da UPA de Araranguá deverá ser analisada, mas assim como as atividades acima, todas tinham a anuência dos municípios consorciados. Quanto às contratações e pagamentos, a Auditoria não encontrou irregularidade.

O relatório solicitou atenção com as datas de validade de medicamento, mas em análise ao procedimento de compra 01/2019, entendeu que atendia as necessidades dos municípios.

 

IRREGULARIDADES APONTADAS

A (baixa) declaração de imposto de renda de uma servidora foi alvo de análise.

Além disso, de acordo com os balanços contábeis, o ex secretário executivo do CIS Amesc teria feito uma retirada R$ 1,385 milhão a título de adiantamento para desconto parcelado entre março e dezembro de 2017, que teve apenas R$ 245 mil devolvidos, o que representa R$ 840 mil em aberto.

De acordo com o TCE, como estava de saída, ele não poderia ter contraído empréstimo sem autorização de Conselho ou órgão colegiado dos prefeitos, ainda mais que rescindiu o contrato de trabalho em 26/12/2017. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público.

Contratação de serviços de assessoria e consultoria – na visão dos auditores, sem a devida comprovação da execução do serviço, no valor de R$ 2.527.541,30.

Alega ainda o relatório que duas empresas de Ricardo Ghellere prestaram serviços para a entidade.

Alegam que houve pagamento de impostos com juros, com prejuízo de R$ 513.636,00, quando havia saldo em caixa para efetuar tais pagamentos.

Alegam que houve a aquisição de máquinas e equipamentos (R$ 123.999,92) para empresa privada, que foi vendida em 2017 com estes 8 aparelhos.

A Schmitt & Casagrande Clínica e Consultoria Med foi o segundo maior credor do CIS-AMESC em 2017 com mais de R$ 1 milhão, que pertencia a Robson Schmitt Machado, presidente do Conselho do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência e Saúde do Cidadão (IMAS), da qual Ricardo Ghelere se tornou vice-presidente logo que saiu do CIS Amesc.

Houve pagamento de gratificações não previstas em legislação no montante de R$ 79.526,69 para beneficiar dois servidores.

Contratação e aquisição de mercadorias com empresas cujo proprietário/sócio, à época, era o diretor do Consórcio.

Outro ponto foi a contratação de empresas sem licitação, embora haja esta discussão de se tratar de empresa privada, e que no entender do TCE tem que seguir as regras do serviço púbico.

 

 

PEDIDO DE RESSARCIMENTO

Foram elaboradas nove questões de auditoria: regularidade dos registros contábeis (questão 01); das despesas em consonância com a missão institucional da Entidade (questão 02); da ausência de licitação e/ou contratação de empresas cujo sócio seja funcionário ou dirigente da entidade (questão 03); da contratação de serviços médicos (questão 04); da realização de serviços afetos a atenção básica (questão 05); da política de recursos humanos (questão 06); da remessa de dados ao Sistema Sfinge e prestação de contas segundo os ditames da Instrução Normativa – 20/2015 (questão 07); do cumprimento do anexo de Deliberação nº 043/CIB/2018, que discorre sobre a inserção dos consórcios no SISREG (questão 8); e da constituição e atuação dos conselhos fiscais e deliberativos (questão 09).

O relatório final pede ressarcimento de R$ 513.636,00 por atraso dos impostos; de R$ 63.526,67 do pagamento de gratificações não previstas; de R$ 840.000,00 retirada de adiantamento para desconto parcelado; R$ 123.999,92 de equipamentos que foram vendidos junto com a Policlínica; R$ 16.000,02 do pagamento de gratificações não previstas; R$ 1.284.500,00 de contratação de serviços de assessoria e consultoria sem a devida comprovação da execução do serviço; devolução de R$ 786.000,00 + R$ 132.300,00 + R$ 86.000,00 + R$ 170.500,00 + R$ 68.241,30 valores de contratação de serviços de assessoria e consultoria sem a devida comprovação da execução do serviço.

O relatório alcança não somente os prefeitos do atual mandato, mas também da gestão anterior, que mesmo após o encerramento de seus mandatos, ainda continuaram a figurar como conselheiros do CIS Amesc.

O prefeito de Ermo, Aldoir “Zica” Cadorin, presidente do Consórcio, a contadora Silesia Giusti Ronçani e ex- Diretor Executivo do Consórcio, Ricardo Ghelere, foram citados.

Também foi citado o substituto dele no CIS Amesc, Antônio Luis Silveira, que entrou em janeiro de 2018, por ser sócio da empresa Consulting.

O relatório de 1.349 páginas foi concluído em 26 de julho de 2019.

Íntegra do documento: 

File:///C:/Users/User/Desktop/RICARDO%20document%20(20)%20cis%20amesc.pdf

 

PRÓXIMO PASSO

O relatório está nas mãos conselheiro do TCE/SC, Wilson Rogério Van-Dall, que irá dizer se acata o relatório. Se acatar, ele irá ao pleno no Tribunal, que poderá mandar arquivar ou dar continuidade e converter Tomada de Contas Especial. Se isto acontecer, passa-se a fase de pedido do pagamento dos valores.

A expectativa é que o relator leve a Auditoria de Regularidade ao Pleno até o dia 22 de janeiro de 2020.

A partir disto, abre-se espaço para apresentação da defesa.

Ricardo Ghellere, por orientação de seus advogados, decidiu que irá aguardar a citação antes de se pronunciar sobre o mérito das denúncias. Se disse tranquilo, que tudo será esclarecido.

  

PREFEITOS E A NOTA OFICIAL

Os prefeitos da Amesc se reuniram na tarde desta segunda-feira (9), e a reunião terminou após as 19 horas. Logo em seguida o prefeito Arlindo Rocha, presidente da Amesc, em nome dos prefeitos, encaminhou a seguinte-nota:

“Os Prefeitos da AMESC tomaram conhecimento, nesta data (9/12), do Relatório de Auditoria emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em relação ao Consórcio de Saúde CIS-AMESC, no qual aponta graves falhas administrativas supostamente cometidas por um ex-funcionário, que foi diretor do CIS-AMESC (desligado em dezembro de 2017). A entidade tomará todas as medidas jurídicas e administrativas para apuração dos fatos, colaborando com os procedimentos em trâmite nos órgãos de controle e fiscalização. Reiteramos o nosso compromisso com a moralidade e probidade administrativa e somos contra a qualquer conduta adversa a estes princípios. AMESC – Associação de Municípios do Extremo Sul Catarinense”.