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PSB DE ARARANGUÁ PERDE DOIS PRÉ-CANDIDATOS A VEREADOR PARA 2020; COMO FICAM AS FUSÕES E OUTROS PITACOS;

O fim das coligações entre partidos para as eleições proporcionais já em 2020 deve mudar a configuração das candidaturas a vereador. A mudança também vale para deputados e senadores.

Os partidos menores, que costumavam se juntar para eleger seus candidatos, ou então se coligar aos maiores para tentar garantir que seu nome mais forte fosse puxado pela coligação, agora terão que repensar sua estratégia.

Em Araranguá, por exemplo, num cenário de 36 votos válidos, um vereador para conquistar uma das 15 cadeiras deve precisará ter 2.400 votos para se eleger.

Em Balneário Gaivota, em um universo de 6.500 votos, precisaria de 722 votos para se garantir. O mais votado em 2016, Nando (PSD), fez 448 votos.

A coligação do prefeito Ronaldinho (Progressistas), em 2016, elegeu 6 vereadores – 3 do PP, e mais 3 puxados pela coligação – 1 do PSD, 1 do PPS e 1 do PDT. O MDB elegeu 3. O nono candidato a vereador mais votado, Aldo do Toninho Aniceto (DEM), com 313 votos, não foi eleito, ficou fora por causa da legenda.

Já a eleição para a chapa majoritária não muda. Um candidato pode ter vários partidos coligados. 

COLIGAÇÕES, FUSÕES E AQUISIÇÕES

Não é à toa que os partidos menores estão quebrando a cabeça para ver a melhor saída, principalmente, para não perder seus vereadores já eleitos. Em Araranguá, PV, PSB, PPS (Cidania), PL (ex PR), Republicanos (ex-PRB), PDT e PSD estão neste dilema. O PSDB, que é forte nacionalmente, vive o mesmo problema em termos locais.

Mesmo com a força de seus partidos já consolidada, partidos como Progressistas, MDB, PT, PSDB e DEM estudam o cenário.

Já se sonda a fusão de PSDB e DEM, ainda de PDT e PSB, e a as aquisições de siglas por outras. O PT pode fazer a aquisição de partidos de esquerda como PSOL e PCO. PP e MDB poderão receber partidos, mais próximos também.  

É UM JOGO DE XADREZ

Esta demora em definir o cenário nacional causa angústia para quem já tem mandato e também para quem não tem. Como a janela para troca de partido só se abre em março de 2020, há ainda muda água para rolar debaixo da ponte.

Uma coisa é certa, fica cada vez mais difícil de os partidos menores segurarem seus vereadores eleitos, já que os partidos maiores estão convidando, mas não vão querer fechar somente em 2020 quando seus times estão fechados.

Por outro lado, para os vereadores de partidos menores podem ir para um dos grandes e ser encurralado por nomes mais fortes e também ficar longe de eleição.

MOVIMENTAÇÃO DO TABULEIRO

Em Araranguá, o partido que mais se movimentou para buscar lideranças para fazer um projeto forte, capaz de eleger pelo menos 2 vereadores, foi o PSB. Até mesmo o vereador Diego Pires (PDT) – de olho na fusão nacional PDT-PSB, está participando das reuniões. O partido havia anunciado Rodrigo Melzi como pré-candidato a vereador, mas este trouxe o Avante e saiu do grupo do PSB.

Outro nome que era dado como certo no PSB, era do pré-candidato a vereador Professor Daniel Bronstrup. Ele recuou e se manteve no PDT. Foi convencido a ficar após conversar na Assembleia Legislativa com os deputados estaduais Paulinha (PDT) e deputado Rodrigo Minotto (PDT).

Paulinha e Daniel Bronstrup

SAIBA MAIS

 

INCORPORAÇÃO E FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. VOCÊ CONHECE A DIFERENÇA?

 

Recentemente, o TSE aprovou a incorporação do PRP ao Patri. Agora, 34 partidos contam com registro na Justiça Eleitoral

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o número de partidos políticos registrados pela Corte. Na sessão do último dia 28 de março, o Plenário aprovou o pedido de incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri) – que passou a ser identificado apenas como Patriota. Com isso, o número de legendas aptas a lançar candidaturas nas próximas eleições passou de 35 para 34.

Outros dois pedidos relativos à incorporação tramitam no Tribunal. O Partido Pátria Livre (PPL) quer ser incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB); e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ao Podemos (Pode). Os processos, contudo, ainda precisam ser analisados pelos ministros da Corte Eleitoral.

A possibilidade de fusão e incorporação está prevista no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. De acordo com a legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido político. Deferido o registro, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos. Nesse caso, os partidos envolvidos se “extinguem”, e é criado um novo partido.

Já no pedido de incorporação, nos termos do Código Civil, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o programa do partido político incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional. Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar.

O novo estatuto, no caso de fusão, ou instrumento de incorporação, deve ser registrado e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no TSE. Somente é admitida a fusão ou a incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, cinco anos.

ALTERAÇÃO NOME E SIGLA

Os partidos políticos com registro no TSE também podem solicitar alteração de nome e sigla. As alterações programáticas ou estatutárias, depois de registradas no Ofício Civil, devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Os pedidos com as alterações serão anexados aos respectivos autos do processo de registro do partido político ou, se for o caso, aos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/95, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos arts. 26 a 31 da Resolução TSE nº 23.571/2018.

Tramitam atualmente no Tribunal Superior Eleitoral dois pedidos: o Partido da República (PR) quer se chamar Partido Liberal (PL); já o Partido Popular Socialista (PPS) quer mudar o atual nome para Cidadania.

Nos últimos três anos, sete partidos alteraram suas nomenclaturas. Em abril de 2018, os ministros do TSE aprovaram a troca do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) também conseguiu, em maio do mesmo ano, passar a se chamar Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Já em junho de 2018, o partido Solidariedade passou a não mais utilizar a sigla SD, sendo representado apenas pelo nome.

Em de setembro de 2017, o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) obteve no TSE a mudança de nome para AVANTE. Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). Já o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) agora se chama Democracia Cristã.

Confira a Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.